Ordem de Serviço nº 01/2010- PROPLAN
A Pró-Reitoria de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
1)
A equipe de Análise
e Desenvolvimento de Sistemas da UFCSPA integra o Núcleo de Tecnologia de
Informação (NTI – Análise e Desenvolvimento)
e subordina-se à Pró-reitoria de Planejamento.
2)
A função precípua
do NTI- Análise e Desenvolvimento consiste
em prestar apoio tecnológico à comunidade interna e criar mecanismos para o
suporte à decisão pela Universidade.
3)
O desenvolvimento
de sistemas informatizados, a avaliação de sistemas e o suporte ao ensino, à
pesquisa e à extensão seguem as boas práticas da Análise e Desenvolvimento de
Sistemas e as normas da Instituição:
a) A
requisição do desenvolvimento de um sistema qualquer não obriga o Analista de
Sistemas a desenvolvê-lo, sendo sua atuação restrita, em um primeiro momento, à
análise da viabilidade do projeto;
b) Compete
aos profissionais do NTI que atuam na área, em conjunto com os órgãos diretivos
da UFCSPA, avaliar as solicitações e definir a viabilidade de desenvolvimento
do projeto;
c) A
solicitação de desenvolvimento de sistemas de gestão e de apoio a decisão deverá
ser, obrigatoriamente, aprovada pelos Pró-Reitores de Administração e de Planejamento.
DOS
IMPEDIMENTOS DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO PELO NTI
4)
A equipe do NTI – Análise e Desenvolvimento não
está autorizada a:
a)
Desenvolver sistemas,
bancos de dados ou páginas web, de caráter pessoal, para servidores (docentes e
técnico-administrativos), terceirizados ou discentes da Universidade;
b)
Realizar atualizações
de conteúdo do site institucional;
c) Aceitar solicitação de desenvolvimento de sistemas por
parte de discentes ou pessoas externas à Universidade.
DOS PEDIDOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
5)
Os pedidos de
manutenção e desenvolvimento de sistemas devem ser realizados pela web, através
de formulário próprio do “Sistema de Abertura de Chamados”, disponível na
página do NTI (http://nti.ufcspa.edu.br)
no link http://sistema.ufcspa.edu.br/sistema_chamados,
não sendo aceitas solicitações realizadas por outros meios.
5.1) Para acessar o sistema o requerente deverá, na
barra lateral à esquerda, efetuar o LOGIN, e informar seu usuário e senha
institucional.
5.2) Após o LOGIN o requerente deverá clicar
6)
O acompanhamento
da solicitação deverá ser realizado, exclusivamente, através do “Sistema de
Abertura de Chamados”, no endereço citado no item 5, mediante a informação de usuário e senha (de cunho pessoal e
intransferível).
7)
No momento da
solicitação de desenvolvimento do sistema o responsável deverá,
obrigatoriamente, informar o nome do interlocutor
designado para acompanhamento do desenvolvimento do sistema perante a equipe de
desenvolvimento do NTI.
8)
Não será aceita a
designação de membro do corpo discente na qualidade de interlocutor em projetos
de desenvolvimento de sistemas institucionais.
9)
O interlocutor
deverá estar disponível durante todas as fases do desenvolvimento do sistema e
terá como responsabilidade a definição dos elementos necessários para o sistema
durante:
i)
Análise de requisitos: entrevista onde serão definidas as funcionalidades e
a interface do sistema;
ii)
Aceitação do layout do sistema: aceitação da interface preliminar do sistema,
proposta pelo Analista;
iii)
Aceitação do sistema: testes do sistema para verificar se o mesmo alcança os requisitos
definidos durante a análise;
iv)
Liberação do sistema para entrada em produção: o sistema é retirado do ambiente de
desenvolvimento/teste e é colocado em um servidor de aplicação da Universidade
para uso.
10) O agendamento da entrevista de análise e levantamento
de requisitos do sistema ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
envio do formulário.
11) No ato da entrevista, ou em até 15 (quinze) dias após
a realização da mesma, o analista designado para o projeto definirá as datas
das próximas etapas do desenvolvimento, bem como as datas de entrada em
produção e de entrega do sistema.
12) Compete ao Analista de Sistemas, exclusivamente,
estimar os prazos para o desenvolvimento dos mesmos, ficando consignado que os
diferentes níveis de complexidade presentes nas atividades de análise e
desenvolvimento de sistemas podem determinar que sistemas “semelhantes” tenham
prazos de desenvolvimento diferentes.
a)
Durante a
entrevista para análise de requisitos será solicitado o conteúdo a ser inserido
no sistema (textos, imagens, folders, informações bancárias, etc.).
b)
Mudanças supervenientes
nas funcionalidades e interfaces do sistema poderão acarretar em alterações nos
prazos das demais etapas de desenvolvimento.
c)
A solicitação de
desenvolvimento do sistema se constitui, para o solicitante, na obrigação de
acompanhar e colaborar no desenvolvimento do mesmo. Solicitações de
desenvolvimento cujo responsável não responde/contribui com as solicitações ou
mesmo aos contatos da equipe de desenvolvimento serão canceladas e os fatos
serão encaminhados para conhecimento do superior hierárquico do requisitante,
bem como para a Pró-reitoria de Planejamento.
13) A realização dos trabalhos da equipe do NTI – Análise e Desenvolvimento seguirá
a seguinte ordem de prioridade:
I.
sistemas institucionais
sob demanda do Gabinete da Reitora e/ou das Pró-Reitorias;
II.
sistemas
institucionais de cunho acadêmico-científico sob demanda de assessorias das
pró-reitorias, de diretores dos cursos de graduação ou de coordenadores dos
programas pós-graduação;
III.
apoio a projetos
de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos na Universidade;
IV.
eventos de
interesse geral aprovados pelo CONSEPE (cursos e eventos de extensão, jornadas
acadêmicas, etc.);
V.
pequenos
serviços.
14) Em decorrência da indisponibilidade de recursos
humanos e/ou materiais necessários ao atendimento da demanda, ou por
determinação da Pró-Reitoria de Planejamento em razão da priorização de
atividades do setor, as solicitações de sistemas poderão não ser atendidas,
ainda que formalmente de acordo com esta Ordem de Serviço.
15) Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Planejamento.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2010.
Evelise
Fraga de Souza Santos
Pró-Reitora de Planejamento